CONTRATO

TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prezamos pela transparência, honestidade e ética, por isso, trazemos esta documentação detalhada, afim de ser completo com a CONTRATANTE.

1. DO OBJETIVO

Este é um contrato cujo foco é a formalização legal da prestação de serviços da CONTRATADA, específicos e ligados a área de marketing digital para o CONTRATANTE, trazendo descrições específicas sobre os entregáveis e os serviços contratados, alinhando assim as expectativas e focando na transparência de nossas relações profissionais.

2. AS PARTES

CONTRATANTE: sua empresa;

CONTRATADA: A empresa OCEAN SCALE, antes chamada SEA-ADS MARKETING, que irá atender a sua empresa;

TERMO: o presente texto;

OCEAN SCALE: Detentora dos produtos Sea-Ads Marketing, Chat Now! e Website Fácil, que se propõe a atuar com estratégias de anúncios online, tecnologia e marketing emitindo a nota fiscal e se responsabilizando judicialmente pelo presente termo;

ORDEM DE SERVIÇO: documento que será assinado por você, contendo seus dados e

tudo o que será acordado na negociação;

PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA.

3. ALINHANDO AS EXPECTATIVAS​

É importante que sua experiência seja positiva, então para que aconteça da melhor maneira possível, vamos deixar claros pontos importantes para o nosso trabalho:

3.1 Este contrato será assinado na plataforma digital indicada pela CONTRATADA e servirá à concordância ao presente Termo, tanto para este ato, como PARTES por reconhecer, assinatura e declarar que suas assinaturas de instrumentos assinadas por meio do serviço de digital Clicksign (https://www.clicksign.com) são, para os barbatanas do Art. 4°, II, da Lei n. 14.063/2020, todos vinculantes e efetivados, constituindo título extrajudicial para todos os executivos de direitos.

3.2 As ações e planejamento das cadências de entregas, bem como o agendamento de ONBOARDING (Reunião inicial de alinhamento de expectativas, serviços contratados e estratégia que será aplicada) ou KICKOFF (Início das campanhas) se darão após a quitação do primeiro boleto que será enviado ao email do responsável pela contratação, informado no formulário que preencheu para coleta de dados de vossa empresa.

3.3 Durante seu processo de atendimento comercial será mapeado um plano de ação a ser aplicado para sua empresa, junto a equipe de atendimento.

3.4 O método aplicado pela Sea-Ads Marketing na prestação de serviços, depende de diversas variáveis para obter sucesso, dentre elas, o emprego das melhores técnicas pela CONTRATADA, a participação ativa da CONTRATANTE e a disposição do mercado, não havendo garantia ou promessa integral de êxito sem o envolvimento desses fatores.

3.5 Existe um cronograma de entregas que lhe será apresentado formalmente em sua REUNIÃO DE ONBOARDING, onde também serão agendados os próximos passos e gerada a estrutura de atendimento.

3.6 Neste instrumento legal, iremos tratar dos serviços acordados e suas respectivas regras, com a prestação de serviços, dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30, onde o principal canal de comunicação pode ser através da aplicação Whatsapp e/ou telefônica.


4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA​

4.1 Prestar os serviços conforme especificados neste TERMO;

4.2 Empregar ferramentas de trabalho próprias ou terceiras, previamente homologadas pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços.

4.3 Não explorar, comercialmente, com empresas terceiras, a lista de contatos ou base de dados de cadastro fornecida pela CONTRATANTE para fins de execução dos serviços contratados;

4.4 Responsabilizar-se pela utilização, não compartilhamento e sigilo dos logins e senhas fornecidos pela CONTRATANTE para acesso aos ambientes e plataformas digitais da CONTRATANTE, necessários à execução destes serviços, tais como Facebook, Instagram, Google, entre outros, responsabilizando-se por não compartilhar tais informações com nenhum terceiro, exceto aqueles considerados essenciais para executar os serviços e, apenas com a finalidade da execução do serviço e pelo tempo que este CONTRATO perdurar, usos que, pelo presente instrumento, vão autorizados pela CONTRATANTE;

4.5 Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este CONTRATO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta do CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da Sea-Ads Marketing, o que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").

4.6 Considerando que a CONTRATADA terá acesso a dados sensíveis e pessoais em nome da CONTRATANTE no acesso e na utilização das mídias sociais e das outras contas de sistemas que sejam de titularidade desta, tais como, mas não limitado a logins, senhas, nome, CPF, RG, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral, inclusive no que se refere às penas, às leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.

4.7 Não divulgar os dados pessoais acessados em razão deste CONTRATO, nem utilizá-los, compartilhá-los, armazená-los ou mesmo tratá-los por quaisquer outros meios para fins diversos da execução deste CONTRATO.

4.8 Possuir uma Política de Privacidade (https://sea-ads.com.br/privacidade) contemplando regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

4.9 Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, imagens, materiais audiovisuais entre outros que utilizar de seu banco de dados para prestação dos serviços.

4.10 A prestação de serviço não estará restrita às plataformas previstas de forma expressa contratualmente, podendo ser executada em qualquer ambiente digital que se mostrar potencialmente e comercialmente interessante à CONTRATANTE, desde que previamente e expressamente aceito pela CONTRATADA.

4.11 A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.

4.12 A CONTRATADA concede imunidade total e irrestrita à CONTRATANTE em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA que contenham a CONTRATANTE no polo passivo e tenham conexão com o presente contrato.

4.13 A CONTRATADA atua com plataformas parceiras, de código fechado, contudo, seguindo as normas e regras da mesma, contudo, estas plataformas são parcialmente geridas por robôs e algoritmos, que podem em algum momento demonstrar trava, mau funcionamento, bloqueio, por quaisquer que sejam os motivos, sejam eles claros ou não pela plataforma, não sendo a CONTRATADA responsabilizada por tais possíveis ações que possam ocorrer.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE​

5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:

5.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao negócio da CONTRATANTE que sejam necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto do CONTRATO;

5.3 Produzir os conteúdos necessários para fins de implementação das estratégias sugeridas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;

5.4 Optar pelo investimento, ou não, em mídias pagas, conforme estratégias sugeridas pela CONTRATADA.

5.5 Em caso da opção pela CONTRATANTE em não investir nos canais de mídia sugeridos, a CONTRATADA não deverá ser prejudicada financeiramente pela opção e ou responsabilizada por tal ação;

5.6 Participar, ativamente, do processo de planejamento e execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de reuniões realizadas com a CONTRATADA para as definições de estratégias e acompanhamentos, bem como fornecer dados e informações;

5.7 Produzir e fornecer à CONTRATADA todos os materiais necessários para execução das estratégias de marketing definidas, exemplificativamente, mas não limitado a: fotos, vídeos, informações e dados sobre o produto, serviço e empresa, agenda e eventos, mediante solicitação prévia da CONTRATADA e de acordo com as estratégias aprovadas;

5.8 Responsabilizar-se, integralmente, pela veracidade e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e/ou dados, entre outros, fornecidos à CONTRATADA para fins de prestação dos serviços, bem como responsabiliza-se a aprovar as artes desenvolvidas com base nos materiais fornecidos, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios.

5.9 Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos, mas não limitado a: conteúdo, imagens, materiais audiovisuais, que fornecer à CONTRATADA para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos e normas legais;

5.10 Manter a CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros, sobre os materiais e informações fornecidos pela CONTRATANTE, pugnando pela imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo de quaisquer demandas administrativas ou judiciais advindas em relação ao disposto neste TERMO;

5.11 Observar as diretrizes e políticas de ética e cultura da CONTRATADA, em quaisquer atos, sugestões e conteúdos vinculados às estratégias de marketing.

5.12 Informar à CONTRATADA os seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) dos ambientes e plataformas digitais, quando necessários para a execução dos serviços, tais como Facebook, Instagram, Google e quaisquer outros definidos em conjunto entre as PARTES, bem como manter a CONTRATADA sempre informada acerca de quaisquer alterações em dados cadastrais ou dados de acesso, durante a vigência da prestação de serviço;

5.13 Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos e/ou de interesse da CONTRATADA.

5.14 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados, neste contrato acordado ter os vencimentos descritos na tabela de fluxo de pagamentos, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste TERMO, desde que previamente aprovados e solicitados pelo formulário de abertura de ticket, informado pela CONTRATADA;

5.15 Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de case, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados pela CONTRATADA para fins exclusivos de treinamento interno e venda.

5.16 Permanecer cumprindo as suas obrigações previstas neste termo e na Ordem de Serviço em caso de bloqueios e banimentos de contas de anúncios de sua titularidade.

5.17 A CONTRATANTE tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.

5.18 A CONTRATANTE concede imunidade total e irrestrita à CONTRATADA em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATANTE que contenham a CONTRATADA no polo passivo e tenham

conexão com o presente contrato.


6. PROTEÇÃO DE DADOS​

6.1. As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, mas não se limitando, àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

6.2. As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

6.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora, deverá adotar medidas que visem assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais utilizados no âmbito do tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE para a execução deste contrato.

6.4. É vedada a realização de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de operadora, em desacordo com os critérios e com as finalidades de execução deste Contrato, e em concordância com a política de privacidade da controladora.

6.5. A CONTRATADA se compromete a não subcontratar nenhum dos serviços prestados neste contrato que impacte no tratamento de dados pelo subcontratado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.

6.6. A CONTRATADA deverá manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.

6.7. A CONTRATADA deverá reportar, de modo detalhado, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a ocorrência de qualquer incidente, irregularidade no funcionamento do Sistema e/ou quaisquer eventos que possam colocar em risco a integridade e/ou a confidencialidade dos dados.

6.8. Em caso de incidente de segurança as PARTES deverão adotar medidas de assistência e cooperação mútuas, compartilhando todas as informações solicitadas e que sejam necessárias à elucidação do incidente, ressalvados os seus segredos comerciais.

6.9. A CONTRATADA deverá assistir e colaborar fornecendo os dados e informações que auxiliem à CONTRATANTE:

(i) ao atendimento tempestivamente às solicitações dos titulares dos dados pessoais, relativas às relações provenientes deste contrato, e às solicitações de autoridades, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

(ii) cumprimento e adequação da destinação para finalidades específicas do recolhimento dos dados;

(iii) recolhimento somente dos dados necessários para realização do serviço previsto no contrato;

(iv) viabilizar e garantir a transparência no compartilhamento e tratamento de informações;

(v) assegurar mecanismos de segurança de dados, tais como, limitação de agentes autorizados no acesso de dados e compartilhamento somente entre pessoas previamente autorizadas;

(vi) elaborar os relatórios de impactos à proteção de dados, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

6.10. O descumprimento das medidas dispostas neste instrumento contratual, nas políticas de privacidade de cada parte, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das partes, ensejará na aferição de responsabilidade e aplicação das penas e cominações legais.

6.11. A CONTRATADA utiliza tecnologia de rastreamento avançada pela ferramenta Google Tag Manager (ADVANTAGE MATCHING), que nos permite coletar informações relevantes dos usuários para serem utilizadas pelos algoritmos das plataformas de tráfego.

Para tal, a agência têm investimento de tempo e recursos que não estão inclusos no pacote contratado, esta inteligência fica como propriedade da CONTRATADA, e poderá ser passada para a CONTRATANTE, mediante ao pagamento do serviço de tagueamento avançado caso haja encerramento contratual.


7. COMPLIANCE​

7.1. A CONTRATADA está ciente e atua em conformidade com parâmetros de integridade e transparência, bem como assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir todas as leis anticorrupção vigentes.

7.2. A CONTRATADA compromete-se a manter sua escrituração Fiscal hígida, atualizada e adequada com os serviços prestados.

7.3. As PARTES declaram, sob as penas da Lei, que os signatários da Ordem de Serviço são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

7.4. Se qualquer cláusula deste TERMO vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas deste TERMO e Ordem de Serviço não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.

7.5. O presente TERMO e Ordem de Serviço tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as PARTES e seus sucessores.

8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS​

8.1. As PARTES concordam em acionar o setor Customer Success da Sea-Ads Marketing, pelo e-mail contato@sea-ads.com.br ou por WhatsApp em contato com responsável do setor indicado para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, para tentativa de resolução consensual de eventuais conflitos envolvendo as obrigações previstas neste termo, previamente à adoção de quaisquer medidas judiciais ou administrativas externas.

8.2. As PARTES comprometem-se em agir dentro dos parâmetros de boa-fé contratual e da transparência no cumprimento das suas obrigações, contribuindo para a resolução amigável de qualquer intercorrência contratual.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS​

9.1. Comunicações: salvo disposição em contrário neste CONTRATO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas PARTES.

9.2. Notificações: eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.

9.3. Cessão: é expressamente proibido às PARTES cederem ou transferirem, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da contrária.

9.4. Alterações nas Condições Gerais de Contratação: a eventual aceitação, por uma das PARTES, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO e Ordem de Serviço, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.

9.4.1. Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações
oriundos do presente CONTRATO somente será considerada válida se for também
celebrada por escrito através de aditivo contratual e assinada por todas as PARTES.

9.6. Legislação aplicável: o presente TERMO e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

9.7. Foro: Para solução de todas e quaisquer questões oriundas do presente Contrato, as PARTES elegem o foro da cidade de São José dos Campos, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.

9.8. As PARTES declaram que leram antecipadamente o TERMO e concordam com todas as suas condições.

9.9. Renovação: as PARTES acordam que após o prazo de vigência apontado, a relação contratual será renovada por prazo indeterminado.

10. INADIMPLÊNCIA

10.1 Na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, no que tange às obrigações financeiras assumidas no presente contrato, por período superior a 15 (quinze) dias contados da data de vencimento, estará o presente contrato automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos respectivos serviços contratados, ficando, além disso, estabelecido que os dados do CONTRATANTE poderão ser apontados para protesto.

10.2 A não quitação das obrigações financeiras dá o direito à CONTRATADA de remover permanentemente as campanhas criadas para a CONTRATANTE, em qualquer plataforma que tenhamos a gestão atuante.

10.3 A CONTRATADA não atua com sistema de faturamento, ou seja, prestar serviços e receber após mais de 30 dias, o modelo de negócios da empresa é PAY TO WORK (recebemos e atuamos), portanto, o prazo máximo da inadimplência será de 30 dias após a data de vencimento do boleto.


11. RESCISÃO​

11.1. Natureza da Contratação: As PARTES reconhecem que este contrato refere-se à execução de um PROJETO com escopo fechado e valor global definido, sendo o parcelamento mensal mera modalidade de facilitação de pagamento concedida pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

11.2. Rescisão Antecipada e Vencimento da Dívida: A CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. No entanto, optando pela rescisão antes do término do cronograma do projeto ou do período de vigência estipulado:

11.2.1. Ocorrerá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas (restantes) do valor global do projeto.

11.2.2. A CONTRATANTE deverá quitar o saldo devedor integral em até 10 (dez) dias após a formalização da rescisão, sob pena de execução judicial do título.11.3. Atraso e Inadimplência: O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento sujeitará a CONTRATANTE a:a) Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito;b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;c) Correção monetária pelo índice IGPM/FGV ou outro que o substitua.

11.4. Protesto e Cobrança Judicial: Passados 10 (dez) dias do vencimento sem a devida quitação, o débito será encaminhado automaticamente ao departamento jurídico da CONTRATADA para as medidas cabíveis, incluindo:a) Protesto do título em cartório e inclusão do nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);b) Cobrança judicial, devendo a CONTRATANTE arcar também com todas as custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da causa.

11.5. Suspensão dos Serviços (Exceptio Non Adimpleti Contractus): Em caso de atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender imediatamente a execução dos serviços, incluindo a interrupção de campanhas ativas, bloqueio de entregas de cronograma e pausa no desenvolvimento de plataformas.

Parágrafo Único: A CONTRATADA isenta-se de qualquer responsabilidade por queda de desempenho, perda de dados de campanhas ou prejuízos comerciais da CONTRATANTE decorrentes desta suspensão motivada por inadimplência.

11.6. Rescisão por Quebra de Cláusulas (Violação): Na hipótese de violação de qualquer outra cláusula deste instrumento (exceto pagamento), a PARTE prejudicada notificará a outra para sanar a irregularidade em 10 (dez) dias. Não havendo correção, o contrato será considerado rescindido por justa causa, aplicando-se as penalidades da cláusula

11.2.11.7. Não Reembolso: Em qualquer hipótese de rescisão, fica estabelecido que não haverá devolução ou estorno de valores já pagos pela CONTRATANTE, tendo em vista que tais montantes remuneram a disponibilidade técnica, o planejamento e as horas já dedicadas pela equipe da CONTRATADA.

11.8. Devolução de Arquivos: Após a rescisão e mediante a quitação integral de todos os débitos pendentes, a CONTRATADA manterá, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os arquivos e backups disponíveis para download ou transferência pela CONTRATANTE. Após este período, os dados poderão ser excluídos definitivamente.

12. ESCOPO DE SERVIÇOS E ENTREGAS​

12.1 DIAGNÓSTICO ESTRATÉGICO DE MERCADO

12.2 GERAÇÃO DE DEMANDA

12.3 QUALIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES

12.7 SERVIÇOS DIVERSOS, NÃO RELACIONADOS AO PROJETO

12.6 SISTEMA
OCEAN SCALE

12.5 GESTÃO DE

OPORTUNIDADES

12.1 - PRIMEIRA ETAPA - DO ESTUDO DE MERCADO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

12.1.1. Definição do Serviço: A CONTRATADA realizará, como etapa preliminar e fundamental para o sucesso das campanhas, um estudo de Inteligência de Mercado e Benchmarking. Este serviço consiste no levantamento, curadoria e análise de dados sobre o nicho de atuação da CONTRATANTE, visando identificar oportunidades, ameaças e diferenciais competitivos.

12.1.2. Escopo da Entrega: O estudo será desenvolvido através da combinação de análise humana especializada e ferramentas de Inteligência Artificial, abrangendo:

a) Análise de Concorrência: Mapeamento dos principais players (diretos e indiretos), seus pontos fortes, fracos, posicionamento nas redes sociais e estratégias de tráfego;

b) Presença Digital: Diagnóstico da reputação online, SEO Local (Google Meu Negócio) e canais de aquisição;

c) Personas e Público-Alvo: Definição dos perfis ideais de cliente, suas dores, desejos e comportamentos de compra;

d) Insights Estratégicos: Cruzamento de dados para sugerir o tom de voz, diferenciais a serem explorados e canais prioritários para investimento.

12.4.3. Prazo e Metodologia: Devido à complexidade da análise e à necessidade de tratamento de dados, o prazo para entrega e apresentação deste estudo é de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da reunião de briefing ou do recebimento dos acessos necessários.

Parágrafo Único: A CONTRATANTE declara ciência de que este prazo é necessário para garantir que as campanhas de tráfego pago (ADS) sejam baseadas em dados concretos, evitando o desperdício de verba publicitária em testes sem embasamento (fase de aprendizado desestruturada).

12.1.4. Natureza das Informações: As informações coletadas representam um "retrato momentâneo" do mercado. A CONTRATADA utiliza fontes públicas e ferramentas de estimativa de mercado, não se responsabilizando por dados sigilosos não divulgados pelos concorrentes ou por mudanças repentinas nas estratégias de terceiros após a entrega do estudo.

12.1.5. Validação: A entrega será formalizada mediante apresentação (online ou arquivo digital), devendo a CONTRATANTE validar as premissas sobre seu próprio negócio para que a CONTRATADA possa avançar para a etapa de configuração das campanhas.

12.2 SEGUNDA ETAPA - GERAÇÃO DE DEMANDA

A geração de demanda, consiste em aplicar técnicas de gestão de tráfego Patrocinado, ou anúncios patrocinados, compreendido também pelo mercado com Search Engine Marketing, Links patrocinados, Ads, Compra de Mídia, Remarketing, anúncios online, e outros, consiste na orientação e implementação de técnicas de uso sobre a definição de escolha relativa qual a melhor mídia a ser utilizada e seu gerenciamento, plataformas estas que você como CONTRATANTE escolheu em reunião de alinhamento e neste formulário pré contratual preenchido, além de orientação relativa ao processo de acompanhamento, desempenho e geração de resultado com os relatórios.

12.2.1 O trabalho da CONTRATADA consiste em: criar novas campanhas na(s) plataforma(s) escolhida(s) e negociada, otimizar as campanhas, otimizar anúncios, grupos de anúncios e lista de palavras-chaves (quando em buscadores), configurar conversão e remarketing, monitorar e dar suporte em horário comercial e enviar relatórios pelo menos uma vez por mês na plataforma da empresa.

Estas plataformas funcionam com a força do capital investido, significando que, para ações nas plataformas, o valor de investimento deve ser coerente e atrelado a estratégia da empresa, alinhada a sustentabilidade econômica da CONTRATANTE, ou seja, não "investir por investir", sempre sendo guiada pelos dados coletados em SPRINTS, ou período de coleta de dados.


12.2.2 LEILÃO DE ANUNCIANTES: As plataformas de anúncio, todas elas, funcionam no modelo de negócio de LEILÃO, o que significa que há flutuação de lances e diversos nuances para que a palavra ou mídia seja posicionada no momento programado, desta forma, alguns segmentos precisam ter maior ou menor volume de investimento diário.

12.2.3 VALOR DE PATROCÍNIO nas plataformas de anúncios patrocinados e taxas da plataforma escolhida devem seguir as sugestões da CONTRATADA, que irá utilizar de ferramentas para entender os lances de seu mercado, entretando temos valores mínimos aplicados, informados sempre na proposta comercial, visando garantir que seu investimento tenha o mínimo de competitividade mercadológica.

Em nossa metodologia, no período de contrato de serviço inicial, temos como prática obrigatória, 10 (dez) dias com investimentos acima do linear, com valores que devem estar alinhados com a área do(a) anunciante, com objetivo de colher dados e aplica-los em foco ascertivo ou ao menos, ter um direcionamento com base em dados amostrais colhidos desse período.

Sendo assim, o valor de patrocínio poderá sofrer ajustes dependendo do objetivo da CONTRATANTE, do leilão de sua área e período de necessidade de resultados.

12.2.4 GARANTIA DE RESULTADOS: todas as plataformas de anúncios funcionam no sistema de leilão, atuando com a propagação da empresa nessas concorrências cujos itens para ranqueamento já passam de 300.

Além disso, estamos numa linha de ciência da ação humana, onde fatores que não estão intrínsecos a nossas ações podem afetar o rumo da decisão de compra.

Nenhuma das plataformas garante tal resultado, portanto, garantimos aqui que iremos aplicar as boas práticas e o acompanhamento junto às plataformas para que o objetivo definido pela CONTRATANTE ocorra, mas sem garantias.

12.2.5 CRIATIVOS são imagens ou vídeos, que fazem parte de uma estratégia de comportamento de consumo de reconhecimento ou despertar de desejo no público alvo.

Nesta etapa, oferecemos serviço de EDIÇÃO DE CRIATIVOS, onde estão contídos 5 edições, sejam voltadas à arte estática (imagem) ou vídeo (sem efeitos especiais ou tratamentos de luz e sobra).

A CAPTAÇÃO DE VÍDEO/FOTO in loco, não esta incluso, sendo a CONTRATANTE responsável por coletar os materiais e compartilhar com a CONTRATADA, por meio de armazenamento em núvem, fornecido pela CONTRATADA.

12.2.6 RELATÓRIOS SEMANAIS (DASHBOARD), são enviados através de whatsapp, em formato de link e com conteúdos escritos, onde os mesmos dados podem e devem ser encontrados no dashboard oferecido ao CONTRATANTE.


12.2.7 IMPLANTAÇÃO DE TAGS AVANÇADAS E FERRAMENTAS TERCEIRAS: a equipe da CONTRATADA possui capital intelectual, treinamento e prática em implementação de tagueamento (instalação de códigos em páginas e atreladas ao pixel, código de inteligência da campanha) para assim coletar informações, ações, mapas de calor e muitos outros, sendo estas ações, inseridas na página através de um software externo terceiro.

Em hipótese alguma, por quaisquer razões de sessão de serviços prestados entre as PARTES, essa implementação ficará sob posse da CONTRATANTE, sendo esta(s) considerada(s) capital intelectual da CONTRATADA, bem como hospedada em nossa infraestrutura.
Em caso de encerramento de contrato entre as partes, a CONTRATANTE pode optar por assinar a estrutura criada e instaurada na página e nas platafromas, desde que previamente alinhado com a CONTRATADA.

12.2.8 REUNIÕES DE ALINHAMENTO ou ACOMPANHAMENTO: a CONTRATADA se declara disponível para o esclarecimento de dúvidas e/ou atualização sobre o andamento e execução do projeto, através de canal de comunicação de resposta rápida, utilizando como ferramenta principal o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, buscando sempre honrar o SLA (Service level Agreement, acordo de tempo mínimo para manter o nível qualidade serviços) de 4 horas.

Estão contidas em nossa entrega, a incidência de até duas reuniões online de alinhamento ou correção de rotas, desta maneira, caso haja a necessidade de reuniões mais longas ou adicionais, estas deverão ser marcadas com antecedência, e serão cobradas, adicionalmente por quantidade de reuniões adicionadas no período.


12.2.9 Uma LANDING PAGE de performance, é gerada para uso em campanhas de aquisição de leads, em nosso sistema de geração de páginas, WEBSITE FÁCIL, uma landing page NÃO PERSONALIZADA, mas com tema voltado a campanha de GERAÇÃO DE DEMANDA.

Em caso de não seguimento de contrato após o projeto finalizar, esta página será desativada, ou a CONTRATANTE terá a possibilidade de mantêla no ar para seguir com campanhas de terceiros, pagando o valor de sua manutenção, informado no perído de OFFBOARD.

12.2.10 GOOGLE MEU NEGÓCIO, consiste em: Cadastros em listas globais de busca, retirada de dúvidas sobre as ações na plataforma for meio do grupo do projeto, Relatório de performance no Dashboard de transparência geral, manutenção quinzenal, atualizações mensais e suporte técnico em grupo de suporte no Whatsapp.

12.2.10.1 ADICIONAIS DE GOOGLE MEU NEGÓCIO, possível de serem adquiridos de forma opcional:

* Criação de Google Shopping que permite exibir seus produtos diretamente nos resultados de busca, com foto, preço, nome da loja e link para compra, atraindo clientes prontos para comprar.

* Respostas a comentários de clientes na plataforma em até 24h, com uso de inteligência artificial.

12.3 CRONOGRAMA DE ENTREGA DA PRIMEIRA ETAPA

Seguirá as etapas abaixo descritas, contudo, os prazos abaixo indicados são estimados e dependem da efetiva disponibilidade de agenda da CONTRATADA e da CONTRATANTE.


a) PAGAMENTO da primeira cobrança, boleto enviado junto a Nota Fiscal.

O prazo ideal para essa etapa é de até 2 (dois) dias após a assinatura deste contrato.

b) FORMULÁRIO, deve ser enviado e preenchido antes do Onboarding, para a equipe técnica ter informações sobre seu negócio;

O prazo ideal para essa etapa é de até 3 (três) dias após o início da vigência contratual.

c) REUNIÃO DE ONBOARDING: Consiste na realização de reunião de até 60 minutos entre as partes para a extração de informações relativas ao negócio da CONTRATANTE.

O prazo ideal para essa etapa é de até 5 (cinco) dias após o preenchimento do formulário de sondagem inicial.

d) ESTRATÉGIA: Consiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o planejamento das ações a serem sugeridas para a CONTRATANTE, após a extração de informações ocorrida na etapa de brainstorm.

O prazo estimado para essa etapa é entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias após o início da vigência contratual.

e) ESTRUTURAÇÃO DE CAMPANHA(s) a equipe da CONTRATADA, munida com as informações do formulário de briefing inicial e da reunião de onboarding, criam e constroem a campanha nos moldes da plataforma e utilizando das boas práticas da mesma. É nesta etapa que são desenvolvidas as páginas de captura, landing pages, integrações que tenham necessidades de coexistir e outros pontos importantes.

O prazo estimado para essa etapa é de 15 (quinze) a 20 dias após o início da vigência contratual.

f) ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO: Consiste em reuniões, que estão contidas no pacote contratado, e em caso de necessidade de extras, são cobradas como adicionais, entre as PARTES, em dias e horários previamente combinados com a CONTRATANTE, para o acompanhamento dos resultados do projeto.

Parágrafo Único: A CONTRATADA se declara disponível para o esclarecimento de dúvidas e/ou atualização sobre o andamento e execução do projeto, através de canal de comunicação de resposta rápida, utilizando como ferramenta principal o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, entretanto, reuniões ou alinhamentos mais longas serão cobradas conforme tabela ANEXO referente a horas de reunião extra.

12.4 - TERCEIRA ETAPA - QUALIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES

12.4.1 Nesta segunda etapa, implementaremos um agente de pré-triagem com Inteligência Artificial, esta tecnologia será responsável por recepcionar todos os leads gerados e realizar a qualificação imediata.


Os leads identificados como MQLs (Marketing Qualified Leads, ou leads qualificados por marketing) serão automaticamente inseridos no software de CRM, otimizando o processo e entregando apenas oportunidades válidas para a equipe comercial.


12.4.2 Os serviços contratados, serão realizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE não sendo uma enterega estrutural armazeada pela CONTRATANTE, mas sim, uma pretação de serviços e alocação de recursos no servidor da CONTRATADA, o que significa que, em caso de encerramento contratual, a CONTRATANTE deverá arcar com manutenções do sistema e serviço da CONTRATADA, caso deseje permanecer com a tecnologia.

O servidor da CONTRATADA será o responsável pelo armazenamento do agente de inteligência artificial, sistemas correlatos e demais ferramentas necessárias para a elaboração do projeto.


12.4.3 Caso o agente fique offline por instabilidade de sinal de internet, o sistema poderá ficar sem operar durante esse período.


12.4.4 A solução de agente com integrações externas não utiliza a API oficial do WhatsApp, por esta razão, consegue oferecer a possibilidade de mensagens ativas no Whatsapp e não cobrança de tolkens e/ou templates.

12.4.5
A falta de funcionamento momentânea do agente de inteligência artificial pode derivar de alguma atualização em nossos sistemas. Nestes casos, deve-se aguardar por mais detalhes ou procurar o suporte do setor para obter informações. Em caso de atualização de software do próprio WhatsApp, o sistema poderá vir a sofrer instabilidades até a devida correção, desde que seja possível.


12.4.6 O encerramento do contrato junto a CONTRATANTE, não requer a descontinuidade de uso da plataforma Agente de Pré-triagem de leads, sendo esta, cobrada de maneira independente, recorrente e mensal, com base na tabela de valores vigentes no período, comportando a manutenção do sistema, ajustes do agente e sustentação do servidor.


12.4.7 Reserva-se à parte CONTRATADA o direito de apagar a conta da CONTRATANTE qualquer arquivo ilícito, como incluir ou distribuir imagens, vídeos e demais conteúdos pornográficos ou para finalidades ilegais no Brasil e em qualquer outro país. Sendo identificada esta situação, a CONTRATADA poderá excluir definitivamente todos os cadastros e as informações do usuário, sem nenhum aviso prévio.

12.4.8 Caso a CONTRATANTE opte por disponibilizar o celular contendo o aplicativo WhatsApp conectado à internet, fica ciente das problematicas de queda e bloqueio, isentando a CONTRATADA de tal responsabilidade pelo número, dado que a plataforma detentora do Whatsapp é a META.

12.4.9 CONTRATANTE deve também estar atento aos termos de privacidade, termos jurídicos e de uso do WhatsApp que poderão ser obtidos no seguinte link https://www.whatsapp.com/legal/?lang=pt_br

12.4.10 A responsabilização pela configuração do robô e a condução do treinamento, será guiada pela CONTRATADA, para enviar mensagens com base em técnicas de triagem compartilhadas pela CONTRATANTE como sendo aplicáveis sob seus leads.

12.4.11 Caso deseje a integração de terceiro sistema, que naõ seja google calendário, email ou whatsapp, este será cobrado como adicional, podendo ser formulado um preço fechado ou por hora usada na ação.

12.4.12 Sobre as Atualizações de sistema, não garantimos que nossos serviços estarão em funcionamento, livres de erros, protegidos ou seguros e que nossos serviços funcionarão sem interrupções, atrasos ou imperfeições, por isso fica acertado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do agente, seu sistema ou servidor.


12.4.13 O usuário tem pleno conhecimento de que o sistema sofre alterações diariamente, não sendo obrigatório comunicados prévios perante cada alteração, a menos que julguemos necessário.

12.4.14 O Usuário também tem pleno conhecimento de que há possibilidade de se deparar com “bugs do sistema”, ou seja, falhas nos processos, bem como enfrentar lentidão e a impossibilidade de uso do sistema por algumas horas.

12.5 - QUARTA ETAPA - GESTÃO DE OPORTUNIDADES: COMERCIAL

12.5.1 Nesta terceira etapa, o foco será a gestão da performance comercial, com o aproveitamento de leads que foram previamente triadas na fase anterior pelo agênte de inteligência artificial.

Será implementado um CRM conectado diretamente ao WhatsApp, o que nos permitirá analisar a eficiência operacional desde a chegada do lead, onde a ferramenta monitorará os diálogos da equipe para garantir a qualidade do atendimento e nos fornecerá dados claros sobre a taxa de conversão, a qualidade dos leads e o volume final de vendas.


12.5.2 Uma implementação com cenceitos de uso da ferramenta e compreensão geral, com duração de até uma hora, será feita entre a CONTRAANTE e CONTRATADA.

12.5.3 Caso o sistema de CRM fique offline por instabilidade do servidor web, o sistema poderá ficar sem operar durante esse período.


12.5.4
A falta de funcionamento momentânea do agente de inteligência artificial pode derivar de alguma atualização em nossos sistemas. Nestes casos, deve-se aguardar por mais detalhes ou procurar o suporte do setor para obter informações. Em caso de atualização de software do próprio WhatsApp, o sistema poderá vir a sofrer instabilidades até a devida correção, desde que seja possível.


12.4.5 O encerramento do contrato junto a CONTRATANTE, não requer a descontinuidade de uso da plataforma do CRM, sendo esta, cobrada de maneira independente, recorrente e mensal, com base na tabela de valores vigentes no período, comportando a manutenção do sistema, ajustes do agente e sustentação do servidor.


12.5.6 Reserva-se à parte CONTRATADA o direito de apagar a conta da CONTRATANTE qualquer arquivo ilícito, como incluir ou distribuir imagens, vídeos e demais conteúdos pornográficos ou para finalidades ilegais no Brasil e em qualquer outro país. Sendo identificada esta situação, a CONTRATADA poderá excluir definitivamente todos os cadastros e as informações do usuário, sem nenhum aviso prévio.

12.5.7 Qualquer número de celular integrado a sistemas terceiros com uso de API não ofocial, poderá ter riscos de bloqueio ou banimento do aplicativo WhatsApp, fica ciente das problematicas de queda e bloqueio, isentando a CONTRATADA de tal responsabilidade pelo número, dado que a plataforma detentora do Whatsapp é a META.

12.5.8 CONTRATANTE deve também estar atento aos termos de privacidade, termos jurídicos e de uso do WhatsApp que poderão ser obtidos no seguinte link https://www.whatsapp.com/legal/?lang=pt_br

12.5.9 Playbooks e Materiais de apoio oferecidos na utilização do CRM, serão inseridos no projeto, mas não poderão ser comercializados, replicados ou utilizados por terceiros de maneira a retirar o direito e/ou exclusividade de conteúdo da CONTRATADA, sendo passivo de encargos jurídicos.


12.5.10 Sobre as Atualizações de sistema, não garantimos que nossos serviços estarão em funcionamento, livres de erros, protegidos ou seguros e que nossos serviços funcionarão sem interrupções, atrasos ou imperfeições, por isso fica acertado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma versão para outra do agente, seu sistema ou servidor.


12.5.11 O usuário tem pleno conhecimento de que o sistema sofre alterações diariamente, não sendo obrigatório comunicados prévios perante cada alteração, a menos que julguemos necessário.

12.5.12 O Usuário também tem pleno conhecimento de que há possibilidade de se deparar com “bugs do sistema”, ou seja, falhas nos processos, bem como enfrentar lentidão e a impossibilidade de uso do sistema por algumas horas.

12.6 - DO SISTEMA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA DE DADOS (OCEAN SCALE)

12.6.1. Licença de Uso: A CONTRATADA concede à CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, uma licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável de seu sistema proprietário de gestão de leads e performance.
A plataforma é dividida em três módulos interconectados, cuja finalidade é o cruzamento de dados para apuração de ROAS (Return on Ad Spend) e gestão comercial:

I - Módulo ATRAÇÃO (Dashboards): Painel de visualização de métricas integradas via API oficial (Application Programming Interface) das plataformas de mídia (Google Ads e Meta Ads);

II - Módulo QUALIFICAÇÃO (IA SDR): Agente de Inteligência Artificial para pré-triagem e engajamento automático de leads via WhatsApp/Canais de mensagem;

III - Módulo CONVERSÃO (CRM): Gestão de pipelines de vendas e histórico de negociações.

12.6.2. Dependência de Terceiros e Limitação de Responsabilidade: A CONTRATANTE declara ciência de que o Módulo Atração depende do funcionamento e estabilidade das APIs fornecidas por terceiros (Google e Meta).

Parágrafo Único: A CONTRATADA não será responsabilizada por interrupções no fornecimento de dados, "bugs" de visualização, atraso na atualização das métricas (delay) ou descontinuidade de recursos causados por atualizações, instabilidades ou mudanças nas políticas de privacidade das plataformas de origem (Big Techs), fatos estes considerados de força maior tecnológica.

12.6.3. Da Infraestrutura de Inteligência Artificial: O Módulo Qualificação utiliza infraestrutura complexa, incluindo alocação de número telefônico exclusivo (DID) e consumo de tokens de processamento de IA. A CONTRATADA envidará os melhores esforços para manter a disponibilidade de 99% (SLA), ressalvadas paradas para manutenção programada.Importante: Embora a IA seja treinada para alta precisão, a CONTRATADA não garante 100% de assertividade na triagem dos leads, devendo a equipe comercial da CONTRATANTE monitorar o Módulo Conversão para eventuais resgates de leads.

12.6.4. Propriedade Intelectual: Todo o código-fonte, lógica de automação, prompts da IA e estrutura do banco de dados pertencem exclusivamente à CONTRATADA. Este contrato não transfere a propriedade do software, apenas o direito de uso.1

2.6.5. Manutenção do Sistema Pós-Rescisão (Modelo SaaS): Na hipótese de rescisão do contrato de prestação de serviços de marketing (gestão de tráfego/estratégia), o acesso ao sistema será automaticamente suspenso.

12.6.5.1. Caso a CONTRATANTE deseje manter o uso do sistema (CRM, Dashboards e IA) de forma independente, sem a assessoria da agência, deverá solicitar uma nova proposta comercial referente exclusivamente ao licenciamento de software (SaaS).

12.6.5.2. O valor desta mensalidade será calculado com base nos custos vigentes de hospedagem em servidor, manutenção da API oficial, serviços aplicados, renovação do número telefônico dedicado e volume de processamento da Inteligência Artificial.

12.7 OUTROS SERVIÇOS E AÇÕES

Caso contratados especificamente na proposta comercial, regem-se pelas seguintes condições os serviços abaixo descritos:

12.7.1. Captação, Planejamento Social e Criativos (Foco em Performance Social): Este serviço destina-se exclusivamente à produção de ativos visuais para campanhas de anúncios ("Campanhas de Atenção"), não se confundindo com gestão de redes sociais (Social Media Management).

a) Entregáveis: O pacote contempla: (I) Planejamento trimestral de criativos; (II) Diagnóstico de perfil; (III) Roteirização e Edição de até 05 (cinco) vídeos/criativos mensais; (IV) 01 (uma) visita mensal de até 2h (duas horas) para captação de imagens in loco.b) Logística: A captação presencial restringe-se às cidades de São José dos Campos/SP e Jacareí/SP. Captações fora deste perímetro estarão sujeitas à aprovação prévia e cobrança de taxa de deslocamento/hospedagem.c)

O que NÃO está incluso: Para total clareza, a CONTRATADA não realizará:Monitoramento ou resposta de comentários, Directs (DMs) ou mensagens de SAC;Pesquisa ou aplicação de "Trends" (tendências virais de áudio/dança); Postagens de "Bom dia", Stories diários ou cobertura de eventos em tempo real;Gestão de crise ou interação com seguidores.

12.7.2. Gestão de SEO Local em Google Meu Negócio: Serviço voltado para o posicionamento orgânico local da CONTRATANTE.

a) Escopo de Execução: Inclui o cadastro e sincronização em +100 (cem) diretórios e listas globais de busca; estruturação de 01 (uma) vitrine de produtos (limite de 10 itens); 10 (dez) respostas padronizadas para avaliações; manutenção técnica quinzenal; 01 (uma) atualização de oferta/evento por mês e participação no grupo de suporte técnico.

b) Consultoria: Estão inclusas 02 (duas) reuniões de consultoria online de 25 (vinte e cinco) minutos cada, para alinhamento estratégico, além de 01 (um) relatório de performance trimestral.

c) Adicional de Inteligência Artificial (Opcional): Caso haja adesão expressa ao módulo de automação, a CONTRATADA implementará conexão via API oficial do Google com IA Generativa, programada para interpretar e responder avaliações/comentários em até 2h (duas horas), dentro dos parâmetros de tom de voz definidos.

12.7.3. Gestão Simplificada de Tráfego Pago (Ads Only): Refere-se à contratação exclusivamente operacional de gestão de mídia em plataformas como Google Ads, Meta Ads (Facebook/Instagram), TikTok Ads ou LinkedIn Ads.

a) Natureza do Serviço: Neste modelo, a atuação da CONTRATADA restringe-se à configuração técnica, otimização de lances e acompanhamento de métricas das campanhas.

b) Diferenciação de Escopo: Este serviço não contempla o escopo de "Projeto Integral" descrito nas cláusulas anteriores. Portanto, não inclui: O estudo aprofundado de Inteligência de Mercado (Cláusula 12.4), o uso do Sistema Proprietário de CRM/IA (Cláusula 12.6) ou a consultoria estratégica de negócios. Trata-se de uma prestação de serviço de gestão de mídia, e não de consultoria de growth/vendas.

c) Verba de Mídia: Os pagamentos aos veículos de mídia (boletos do Facebook/Google) são de responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATANTE, não transitando pela conta da CONTRATADA.

13. VIGÊNCIA DO CONTRATO​

13.1 Este contrato de prestação de serviço, possui duração variável, de acordo com a proposta comercial enviada a CONTRATANTE e com, base no projeto a ser implementado, impactando diretamente no valor do serviço prestado.

13.2 Após passado o período de vigência, será sugerida a renovação contratual, sem a necessidade de assinar um novo documento, entretanto em caso de quaisquer dos lados não seja aceita a renovação, o contrato cessará.

13.3 As PARTES estabelecem um aviso prévio de 60 (sessenta) dias ou pagamento integral destas mensalidades correntes, referente a este aviso de cessar serviços, bem como a CONTRATADA se compromete a passar todos os acessos em uma reunião de OFFBOARD (término de contrato e passagem de gestão) à CONTRATANTE, seguindo o padrão da agência, em uma reunião gravada, online, com os membros participantes do lado da CONTRATADA e da CONTRATANTE.

13.4 Fica acordado entre as partes que os ajustes anuais dos valores serão atrelados ao índice IPCA.

13.4 Em caso de encerramento de contrato, a CONTRATADA não será obrigada a manter serviços que estejam sob sua hospedagem, infraestrutura digital ou física ou em seus sistemas, sendo acordado com a CONTRATANTE o valor de recorrência para manutenção e hospedagem dos mesmos, tais cmo WEBSITE FÁCIL, TAGUEAMENTO AVANÇADO, FILTRO DE PALAVRAS NEGATIVAS, CRM e outros que não estejam aqui descritos, mas serão informados no processo de OFFBOARD.

14. NÃO SOLICITAÇÃO DE COLABORADORES​

A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência deste contrato e pelo período de 5 (cinco) anos da data de sua extinção, que não irá, direta ou indiretamente:

I. Solicitar ou comunicar-se com qualquer empregado, parceiro, associado ou sócio do CONTRATADO com o propósito de empregá-lo ou contratá-lo sob qualquer forma;

II. Ser o responsável para que qualquer cliente, empregado, parceiro, associado ou sócio do contratado deixe o emprego ou prestação de serviço ou seja contratado por qualquer outra pessoa ou entidade.

III. Não fará concorrência ou ação desleal no mercado em propostas de serviço onde haja conflitos de interesse dos serviços prestados por ambas as empresas.


15. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS​

15.1. As PARTES concordam em acionar o setor Customer Success da Sea-Ads Marketing, pelo e-mail contato@sea-ads.com.br ou por WhatsApp em contato com responsável do setor indicado para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, para tentativa de resolução consensual de eventuais conflitos envolvendo as obrigações previstas neste termo, previamente à adoção de quaisquer medidas judiciais ou administrativas externas.

15.2. As PARTES comprometem-se em agir dentro dos parâmetros de boa-fé contratual e da transparência no cumprimento das suas obrigações, contribuindo para a resolução amigável de qualquer intercorrência contratual.


16. DO FORO

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, em formalidade com plataforma digital, e a identificação de testemunha(s), ou um contratante e um administrador mais testemunha, abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

As PARTES elegem o foro de São José dos Campos, São Paulo, Brasil, para dirimir qualquer dúvida ou pendência do presente instrumento particular.


Sea-Ads Marketing
CNPJ: 25.530.779/0001-88

Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 335 - Sala 304 - Jardim Aquarius, São José dos Campos - SP, 12246-000